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Cultura

Ceará é o primeiro estado brasileiro a sancionar Lei que institui Código do Patrimônio Cultural

Lei institui o Código do Patrimônio Cultural do Ceará e a criação do Sistema Estadual de Patrimônio Cultural do Ceará.

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
A importância da Lei sancionada por Izolda está no compromisso estabelecido pelo estado de tornar mais integrada às atividades de proteção e valorização do patrimônio cultural. - Foto: Thiago Nozi/Secult-CE

Em suas redes sociais, a governadora do Ceará, Izolda Cela, informou que sancionou a Lei que institui o Código do Patrimônio Cultural do Ceará e a criação do Sistema Estadual de Patrimônio Cultural do Ceará. De acordo com a governadora, “A lei é um marco legal para a cultura do estado, trazendo inovação, atualização e integração às políticas da área, e tem como premissa a promoção de uma gestão moderna e eficiente”.

Adson Pinheiro, doutorando em História pela Universidade Federal Fluminense, coordenador do Núcleo Ceará do Icomos Brasil, explica que a Lei do Patrimônio Cultural e a criação de um sistema é um desejo antigo de especialistas do campo e sociedade civil organizada. “Prova disso, é a inserção como meta dentro do Plano Estadual da Cultura, a lei nº 16.026 de 2016, a qual cobra da gestão a revisão da legislação e a reformulação de artigos que contemplasse as novas demandas sociais, políticas e culturais, sobretudo de tornar o patrimônio cultural e sua eleição mais democrática”.

Adson, que tem atuado na área de patrimônio cultural há mais de 10 anos, também faz parte do Grupo de Estudos e Pesquisa em Patrimônio e Memória – GEPPM/UFC/CNPq, e para ele, a importância da Lei sancionada por Izolda está no “compromisso estabelecido pelo estado de tornar mais integrada às atividades de proteção e valorização do patrimônio cultural, bem como sistematizar os instrumentos de reconhecimento e de acautelamento por meio de seus artigos, possibilitando outras formas de proteção para além do tombamento como a Chancela, o Inventário e os registros, abrindo maiores possibilidades de reconhecer bens para além da visão tradicional de patrimônios imóveis, assim como também premiando boas práticas de preservação e de difusão dos saberes e conhecimentos relacionados ao campo”. 

A Secult-CE pontuou algumas das mudanças que a Lei irá trazer para a cultura no estado do Ceará, como por exemplo: o tombamento ganhou níveis de proteção e uma maior segurança jurídica nos fluxos dos processos, agora é possível garantir que o instrumento seja utilizado de forma eficaz e célere. Foi criado um novo tipo de acautelamento no estado, que é o inventário de efeitos restritivos, instrumento que será capaz de manter a ambiência de um espaço considerando fachadas, alturas e outros aspectos, mas que não será tão engessado como o tombamento, o que pode propiciar um processo de acautelamento mais célere. O registro agora terá sua culminância em um decreto que gera consequências práticas mais fortes na proteção do patrimônio imaterial, inclusive no local no qual a celebração ocorre que pode ser protegido. Também foram criadas outras instâncias de pesquisa como estudos temáticos, de conhecimento e inventários participativos.

Sistema Estadual de Patrimônio Cultural do Ceará

Sobre o Sistema Estadual de Patrimônio Cultural do Ceará (Siepac), Adson afirma que a iniciativa objetiva desenvolver uma ação integrada na gestão patrimônio estadual junto com os municípios do Ceará para a realização de atividades para a proteção, valorização, proteção e educação, articulando, junto com as gestões das cidades do estado, sociedade civil e União, formas de tornar mais sistemático e coordenada as ações de proteção, reconhecimento e difusão dos bens patrimoniais. “O Sistema Estadual de Patrimônio Cultural do Ceará deve também se articular com os outros sistemas setoriais do Sipec, em especial com o Sistema Estadual de Documentação e Arquivo do Ceará e com o Sistema Estadual de Museus do Ceará. O Sistema deve se apoiar junto às instâncias competentes de cada cidade cearense, auxiliar na consolidação de políticas no campo com esses lugares, assim como contribuir com a criação de planos setoriais do patrimônio cultural, buscando aprimorar e desenvolver as políticas culturais específicas para as diversas áreas como patrimônio material, imaterial, paisagem cultural entre outros”, afirma.

Pioneirismo

A Secult-CE informou que o estado do Ceará é o primeiro a ter um Código do  Patrimônio Cultural, uma norma que sistematiza a atuação do Governo do Estado e municípios cearenses em relação à proteção ao patrimônio cultural, bem como o organiza a utilização dos instrumentos acautelatórios e de gestão dos bens. “É uma Lei que agrega diversos elementos à luz de um pensamento de sistema, tendo por inspiração o Sistema Nacional de Cultura. Em âmbito nacional ocorreram debates em relação a um possível Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, mas infelizmente elas ainda não se concretizaram em Lei. Espera-se que com a retomada do Ministério da Cultura e da regulamentação do Sistema Nacional da Cultura os debates em prol desse sistema nacional e de um Código Nacional do Patrimônio Cultural possam ser retomados. O Brasil possui um patrimônio cultural rico e diverso. Temos de reconhecer, proteger e promovê-lo”, afirma a Secult-CE.

Desafios

Questionado sobre os desafios encontrados para a implementação dessa lei Adson informa que um dos primeiros pontos é tornar a lei conhecida pelos mais diversos municípios, como também engajar grande parte deles a compor o sistema e desenvolver a estrutura local como setores específicos para construir os instrumentos municipais a partir da realidade de cada cidade. “Outra questão é garantir dotação orçamentária anual para o cumprimento de metas anunciadas pelo plano como o desenvolvimento constante de estudos e incentivos para o desenvolvimento e engajamento de boas práticas de apoio do patrimônio cultural. Garantir recursos humanos e financeiros é fundamental”.


A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de novembro de 2022, tendo sua vigência iniciada quando da publicação. / Foto: IPHAN

Aprovação da Lei

De acordo com a Secult-CE, o processo que levou à aprovação da Lei foi longo e participativo. A proposta de alteração legislativa surge a partir de uma indicação da Comissão de Revisão da Lei de Tombamento do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Ceará (COEPA), tendo sido incorporada ao Plano Estadual da Cultura, Lei nº 16.026, de 1 de junho de 2016, qual destacamos a “Meta 4 – Criar e implementar um Sistema Estadual de Patrimônio Cultural (...)” que menciona expressamente a revisão da legislação de proteção ao patrimônio histórico e artístico do Ceará, bem como a “Meta 6 – Reformular a Lei dos Mestres de Cultura (...)”. Regulamenta ainda a Lei o Art. 5, inciso III, g, da Lei Orgânica da Cultura, Lei 18.012/2022, que prevê: “g) Sistema Estadual do Patrimônio Cultural, a ser regido por lei própria;”. 

A segunda etapa foi realizada em colaboração com o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza que analisou diversos questionamentos formulados pela Secult. A etapa seguinte consistiu na realização de estudos por parte da equipe de técnicos da Secult que buscaram as melhores experiências de codificação em âmbito internacional, realização de diversas entrevistas com pesquisadores brasileiros, procedendo a elaboração de uma minuta que buscou integrar e modernizar as principais normas de proteção ao patrimônio cultural em vigor do Estado do Ceará.

A partir da minuta inicial foram realizados ciclo de conversas internas no âmbito da Secult, depois a minuta foi colocada em ampla consulta pública, tendo recebido diversas contribuições da sociedade civil. Ela foi debatida na academia e aprovada pelo Coepa.
 
Quando do trâmite em âmbito da Assembleia Legislativa foi realizada uma audiência pública. O Projeto de Lei recebeu 12 emendas deputado Renato Roseno (Psol) e foi aprovado no dia 17 de outubro por todas as comissões e pelo pleno da Assembleia. Ao todo mais de 70 pessoas participaram diretamente da elaboração do texto, devendo esse número ser muito maior, pois tivemos muitas participações institucionais.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de novembro de 2022, tendo sua vigência iniciada quando da publicação. 

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Edição: Camila Garcia