Ceará

Quarentena

Confira a lista de serviços essenciais em funcionamento em Fortaleza

Alguns serviços foram adicionados à relação de essenciais e outros tiveram seu horário de funcionamento alterados

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
Em caso de descumprimento do decreto, é possível aplicação de multa diária de até R$ 50 mil - Ricardo Stuckert

Diante da pandemia de coronavírus, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), publicou, ainda no dia 19 de março, o decreto que definiu o fechamento de estabelecimentos não essenciais e que estipulou, em caso de descumprimento, uma multa diária de até R$ 50 mil. Passados pouco menos de um mês da medida, alguns serviços foram adicionados à relação de essenciais, outros tiveram seu horário de funcionamento alterados, além de medidas de proteção e prevenção ao coronavírus instauradas naqueles que permanecem abertos.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou, em nota, novos horários de funcionamento das agências, que deverão abrir das 10h às 14h. Os bancos associados terão o funcionamento presencial voltado somente para transações essenciais e horário exclusivo, das 9h às 10h, para pessoas que estão nos grupos de risco da covid-19.  As instituições financeiras fortalecem o pedido de que a população dê preferência ao uso dos serviços digitais.

Em nota, o Banco do Brasil informou casos em que o atendimento presencial é possível, “O atendimento presencial será prestado somente em casos essenciais e de forma excepcional, como nas situações de desbloqueio de senha, desbloqueio de cartão, saques de benefícios sociais sem cartão, atendimento referente aos programas sociais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus”.
Confira a lista de serviços essenciais em funcionamento e o que não abre na quarentena.

Devem fechar:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- Shopping center, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
- Exposições;

Não devem fechar:

-Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
-Serviços de call center
-Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos 
-Clínicas de fisioterapia e de vacinação
-Distribuidoras e revendedoras de água e gás
-Distribuidores de energia elétrica
-Serviços de telecomunicações
-Segurança privada
-Postos de combustíveis
-Funerárias
-Estabelecimentos bancários
-Lotéricas
-Padarias
-Clínicas veterinárias
-Lojas de produtos para animais
-Lavanderias
-Supermercados/congêneres
-Feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;
-Serrarias
-Indústrias de móveis e utensílios domésticos
-Indústrias de tintas
-Indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;
-Indústrias de maquinário agrícola e autopeças
-Produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros
-Produtores e fornecedores da cadeia de saneamento
-Comércio de materiais de construção
-Serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais
-Serviços de controle de vetores e pragas urbanas
-Empresas exportadoras;
-Empresas que integram a cadeia de energia
-Obras relacionadas à produção de energia;
-Comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local
-Comércio de defensivos e insumos agrícolas;
-Comércio de seguros, vedado o atendimento presencial;
-Estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza

Edição: Monyse Ravena