Faltando exatamente 27 dias para as eleições municipais, a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) informa da existência do Observatório da Intolerância Política e Ideológica. A ferramenta, criada em 2018, segue ativa e recebe denúncias de condutas de candidatos, partidos e apoiadores que viveram ou presenciaram algum tipo de situação de intolerância política. As denúncias são anônimas e o sigilo é garantido.
Desde que foi criado, o Observatório já recebeu 62 denúncias. Somente nas eleições de 2022, foram 34 casos. Os registros vão desde denúncias de funcionários coagidos a votar em candidatos específicos até registros de violência física e perseguição nas redes sociais.
“O direito ao voto universal e secreto é um elemento indispensável para o Estado Democrático de Direito. Permitir o exercício deste direito é nosso objetivo e, assim, todas as denúncias que nos chegarem faremos os encaminhamentos necessários, permitindo que as pessoas possam exercer a sua manifestação de votos”, destacou a defensora Lia Felismino, assessora de relacionamento institucional.
Saiba mais - Em 2022, a segunda edição do estudo violência política e eleitoral no Brasil, produzido pelas organizações de direitos humanos Justiça Global e Terra de Direitos, traçou um perfil das vítimas de violência política e eleitoral no país.
De acordo com o levantamento, homens cisgênero, a maior representação nos espaços de poder, são vítimas em 59% dos casos de violência política. As mulheres, que representaram 15,80% das pessoas eleitas em 2020 e 16,11% em 2018, são vítimas de 36% dos casos de violência política registrados no último período. São elas também as maiores vítimas de ameaças e ofensas. Mulheres trans e travestis também foram alvo de 5% dos episódios de violência.
Apesar de serem minoria entre os eleitos, as pessoas negras são vítimas de 48% dos episódios de violência política onde foi possível identificar cor e raça. Brancos representam 50%, enquanto amarelos e indígenas são 2%. Com 175 registros, vereadores e vereadoras candidatos/as, eleitos/as e em exercício continuam sendo as principais vítimas dessa violência, seguidos por deputados/as federais e estaduais com 135 casos e prefeitos e vice-prefeitos com 53 casos.
A Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 5º que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Também garante, no mesmo dispositivo, que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV); e que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). A manifestação de pensamentos, mormente na seara política, pode se dar de modo individual ou coletivo. "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização " (inciso XVI).
Como denunciar
Todos os órgãos envolvidos no processo eleitoral têm canais para receber denúncias dos eleitores em caso de assédio. Presencialmente, os cidadãos e cidadãs podem procurar qualquer Promotoria de Justiça e fazer a denúncia ao promotor eleitoral da comarca. É possível também ir a qualquer cartório eleitoral do estado e formalizar a reclamação.
Para denunciar, basta entrar no site da Defensoria e preencher o formulário, com os dados pessoais e informações sobre a ocorrência. Os encaminhamentos são conduzidos pelo Observatório em diálogo direto com os autores da denúncia e órgão competentes.
Coordenado pela DPCE, o Observatório é composto Ministério Público do Estado; Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará; Defensoria Pública da União; Conselho Estadual de Direitos Humanos; Assembleia Legislativa do Ceará; Comitê de Memória, Verdade e Justiça; Associação Juízes para a Democracia; Associação dos Amigos da Casa Frei Tito e Associação Brasileira Juristas pela Democracia.
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Edição: Camila Garcia