Ceará

Eleições 2024

Entrevista | “O eleitor tem até o dia 08 de maio para solicitar qualquer alteração no seu cadastro eleitoral”

Eduardo Pontes, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará conversou com o BDF sobre as dúvidas sobre cadastro eleitoral.

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |

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Dia 08 de maio é um prazo legal, o prazo fatal para que os eleitores se inscrevam pela primeira vez como eleitores e que solicitem qualquer alteração no seu cadastro eleitoral. - Foto: Reprodução TSE

2024 é ano de eleições e os eleitores precisam ficar atentos ao prazo final para regularização e emissão do título de eleitor. E para tirar todas as dúvidas sobre esse processo o Brasil de Fato conversou com Eduardo Pontes, Coordenador de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Até quando é possível emitir o título de eleitor?

O cadastro eleitoral precisa estar íntegro 150 dias antes da eleição para que sejam preparadas, para que a gente tenha noção do quantitativo do eleitorado que vai estar apto a votar nas eleições e para que, a partir daí, a gente se prepare efetivamente as eleições, e o cadastro eleitoral, a base de eleitores que vão compor, que comparecerão às urnas é importante que feche antes também, até para a segurança do cadastro. Então é definido em lei esses 150 dias anteriores à eleição e neste ano de 2024, vai cair no dia 08 de maio. Então dia 08 de maio é um prazo legal, o prazo fatal para que os eleitores se inscrevam pela primeira vez como eleitores e que solicitem qualquer alteração no seu cadastro eleitoral.

Passado essa data, é possível fazer alguma atualização ou mudança no cadastro ou mesmo emitir o título de eleitor ou o prazo final realmente é o dia 08 de maio?

A emissão do título é possível. Antigamente chamávamos de segunda via eleitoral, hoje em dia, de impressão do título. Então essa impressão poderá ser feita no site do TRE, mas hoje em dia nós temos uma ferramenta importantíssima na mão do eleitor, na mão de qualquer cidadão, que é o e-Título. O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, em que o eleitor tem todo o resumo da sua inscrição eleitoral, inclusive, com as informações de regularidade do título, com todas as informações do título, efetivamente o documento no e-Título. Ele pode votar só com o documento digital, só com o e-Título. Então a gente já dá essa orientação, essa dica para o eleitor baixar esse aplicativo, porque com esse aplicativo, tem todo o resumo da sua vida eleitoral.

E quais são os documentos necessários para a emissão do título de eleitor? E onde é que a pessoa pode procurar esse serviço, tanto em Fortaleza como em outras cidades do estado?

Em Fortaleza e em todo em todo o estado, neste ano, nós ampliamos bastante a nossa área de atendimento ao eleitor. Nós descentralizamos em diversos locais de atendimento, diversos postos de atendimento, fizemos atendimento itinerante em vários municípios que não são sede de cartório eleitoral, e aqui em Fortaleza nós estamos descentralizados em seis postos de atendimento, seis grandes postos, que nós costumamos chamar de mutirão de atendimento. Nós estamos em duas Centrais de Atendimento ao Eleitor, que se localizam na Jaime Benévolo, no Centro, um local tradicional, no antigo prédio da Justiça Eleitoral, e na Seat Sul, no bairro Luciano Cavalcanti, na sede atual do TER. Além dessas duas centrais, nós também estamos em quatro shoppings: no Riomar Fortaleza e Riomar Kennedy, estamos também no Shopping Giga Mall, em Messejana e também no North Shopping Jóquei, no bairro Jóquei Clube, e no interior nós estamos nos Cartórios Eleitorais naquelas cidades que são sede de cartórios eleitorais, de zonas eleitorais e também nós estamos fazendo vários atendimentos itinerantes, levando a Justiça Eleitoral para mais próximo do cidadão, em vários municípios distantes da sede do cartório e também em postos descentralizados.

É importante que o eleitor consulte onde estão esses atendimentos itinerantes nas nossas redes sociais. No site do TRE também tem essas informações e aí sim, é possível que o eleitor saiba qual o local mais próximo da sua residência que está pronto para lhe atender. É importante também, nesse momento, a gente dizer que o atendimento na Justiça Eleitoral não é unicamente presencial, ele pode ser feito através de uma ferramenta de autoatendimento, o Título Net, no próprio site do TRE. Então o eleitor que já tem biometria pode fazer, sem sair de casa, qualquer alteração do seu cadastro eleitoral. Ele entra nessa ferramenta de autoatendimento e lá ele faz qualquer solicitação de alteração do cadastro, transferência também de domicílio eleitoral e, se for o caso, o pagamento de alguma multa, alguma ausência às urnas que ele não tenha comparecido.

Então é importante que o eleitor, antes de procurar o atendimento, saiba qual é a sua situação, se ele está regular, se ele está cancelado, a normalidade é que esteja regular, se tiver cancelado, vai ter que fazer alguma alteração, se ele tiver biometria, ele pode fazer através do autoatendimento do site, se não tiver biometria, aí sim é que ele pode nos procurar, e é importante que faça o agendamento prévio para ter dia e hora marcada.

E a partir de qual idade pode fazer a emissão do título de eleitor?

A idade mínima para que o eleitor requeira a inscrição é de 15 anos. Ele tendo 15 anos já consegue fazer esse requerimento eleitoral, esse alistamento eleitoral. E ao voto é permitida a partir dos 16 anos. Então, de 16 a 17 anos, o voto é facultativo, a partir dos 18, o voto é obrigatório.

A gente tem dados se esses números, dos votos facultativos, de 16 a 17 anos, têm crescido no Ceará?

Nós não temos um número agora fidedigno, mas é fato que esse número vem crescendo. O número de novos eleitores, na verdade, número de eleitores em geral é sempre crescente. Nós temos aqui em Fortaleza, por exemplo, 1.700.000 eleitores e sempre, geralmente em toda a eleição o nosso eleitorado cresce, e no Ceará inteiro são quase 7.000.000 de eleitores. Então é normal que também o eleitorado de jovens, dentro dessa faixa de 16 e 17 anos também cresça.

E as pessoas que precisam mudar o local de votação ou tem alguma pendência com a justiça eleitoral podem regularizar a situação até quando?

O prazo realmente é até o dia 08 de maio. Quem quiser mudar, nós temos duas possibilidades de mudanças de local de votação. A mudança de local de votação pode acontecer dentro do mesmo município, dentro do mesmo domicílio eleitoral e nesse caso, é uma revisão eleitoral, revisão de dados comum, podendo o eleitor também pedir, caso tenha biometria, pode pedir essa alteração de local de votação no próprio autoatendimento. E nós temos também a transferência de domicílio eleitoral, que aí já implica em mudança de município de voto, então a pessoa vota aqui em Fortaleza e quer votar em Juazeiro do Norte, ela tem que fazer a transferência do domicílio eleitoral para Juazeiro Norte. Também é possível fazer, caso tenha biometria, também é possível requerer no autoatendimento, ou então, presencialmente em qualquer posto de atendimento do estado.

E quem não regularizar o título até essa data limite, vai estar automaticamente impedido de votar este ano ou ainda vai ter alguma ação, alguma oportunidade de regularizar essa situação após o dia 08 de maio?

Existem algumas situações, e aí são situações bem pontuais, mas não depende do eleitor, são fatos extraordinários que acontecem depois do fechamento do cadastro. Qualquer pedido de alteração ou pedido de regularização, no caso de pessoas canceladas, que são aquelas que realmente não vão poder votar, só pode ser feito até o dia 08 de maio. Agora, existem algumas situações mais específicas, mais pontuais, que podem alterar essa situação do eleitor, por exemplo, um eleitor que esteja com a inscrição suspensa. A suspensão eleitoral é ocasionada num caso de, por exemplo, no caso de cometimento com condenação criminal, o eleitor tem o título suspenso e aí nós teremos um novo prazo, esse mais próximo da eleição, que são prazos internos da Justiça Eleitoral para fazer essas alterações. É um prazo mais próximo de outubro, que deve acontecer mais ou menos lá para junho, julho, agosto, setembro deste ano, que é o prazo interno para a Justiça Eleitoral fazer essas alterações pontuais de comunicações de alteração de suspensão, de alteração de cancelamento, por exemplo, um cancelamento de inscrição feita de forma equivocada, então essas alterações pontuais ainda vão ser possíveis fazer, mas são alterações que a própria Justiça Eleitoral proporciona, que ela mesmo gerencia, não depende do eleitor. Então, voltando, o eleitor tem até o dia 08 de maio, não requerendo a regularização do título até esse período, realmente não vai ser possível o voto.

Quais são os impactos para quem não regularizar o título e não puder votar este ano?

O primeiro impacto daquele eleitor que não pode votar é uma multa eleitoral. Nós sabemos que o voto é obrigatório, na verdade, o comparecimento às urnas é obrigatório, o voto você pode anular seu voto, você pode votar em branco, não é aconselhável. O comparecimento à urna é obrigatório, então, a partir daí ele vota, cancela ou anula seu voto. Se ele não comparecer às urnas ele vai, primeiramente, ficar devendo uma multa à Justiça Eleitoral, vai estar como “não quite” na Justiça Eleitoral. A ausência às urnas é automaticamente registrada por nós. A partir daí, pode surgir “a não quitação eleitoral”, pode gerar também vários outros impactos na vida civil do cidadão, que é desde não poder se inscrever em concursos públicos, não poder assumir cargo público, não poder entrar numa faculdade que exige a quitação eleitoral, não poder viajar, não tirar passaporte.

Eventualmente, se o título for cancelado, e aí eu já informo que o título cancelado, o cancelamento do título é gerado por três ausências consecutivas em turnos de eleição, se o eleitor tiver seu título cancelado, o cancelamento pode impactar também no CPF, gerar uma restrição no CPF e ele deixar de receber eventualmente algum benefício, alguma situação em que ele precise do CPF regular. São vários aspectos em que o eleitor deve ficar atento e ficar sempre quite com a justiça eleitoral e, no caso do cancelamento do título, reverter esse cancelamento através de uma revisão dos dados cadastrais.


Urna eletrônica é auditável e mais segura que voto impresso / Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Você informou sobre o cancelamento do título de eleito. Como faz para reverter essa situação?

Essas eleições, é bom que se diga, que essas três eleições consecutivas são turnos de eleições, por exemplo, o eleitor deixou de votar nos dois turnos de 2022, naqueles locais, obviamente, que têm dois turnos, por exemplo, Fortaleza é um local que tem dois turnos, mas Quixadá é um município que só tem um turno de eleição. Então, nos municípios que temos dois turnos, cada turno de eleição é considerado uma eleição. Se o eleitor deixou de votar nos dois turnos de 2022 e no primeiro turno de 2024, se ele não regularizar essas ausências em tempo hábil, ele pode ter o seu título cancelado no ano seguinte, em 2025. 

E sendo cancelado, o que que eu faço? É possível fazer a reversão desse cancelamento. A priori, vai ter que pagar uma multa, a não ser que haja justificativa plausível para as ausências ele vai ter que pagar uma multa e solicitar uma revisão de dados ou transferência de domicílio eleitoral. E aí sim é possível a reversão desse cancelamento. E para evitar esse cancelamento? A gente já informa ao eleitor que não só o voto é passível de evitar ausência às urnas, com a justificativa, se o eleitor tiver fora do município eleitoral, a justificativa ao voto também pode ser feita, não é só o comparecimento da urna que evita a “não quitação eleitoral”, a justificativa do voto também é possível e essa justificativa pode ser feita no próprio site do TRE, pode ser feita no aplicativo e-Título e pode ser feita também dentro de um prazo regular de 60 dias após a eleição.

No início da entrevista você informou sobre o mutirão de atendimento do TRE que está acontecendo em Fortaleza até o dia 08 de maio. O que é esse mutirão e quais são os serviços ofertados e horários de atendimento?

O mutirão é uma ampliação do atendimento que é ordinariamente feito por nós. No mutirão de atendimento ao eleitor nós realizamos toda e qualquer operação do título, ou seja, nós resolvemos a situação do eleitor, seja ela qual for, a não ser que realmente não tenha solução, a princípio. Então é todo o serviço, todas as operações eleitorais, desde o alistamento, passando pela revisão dos dados cadastrais, transferência de domicílio eleitoral, coleta de dados biométricos, tudo isso é feito lá. Se o eleitor estiver precisando de uma certidão, nós também emitimos a certidão. São atendimentos diversos que nós realizamos e isso não só em Fortaleza, os atendimentos ampliados que eu citei nas duas centrais e nos shoppings de Fortaleza, como também em todo o estado.

Quais são as maiores dúvidas dos eleitores que chegam para vocês?

Uma das maiores dúvidas é realmente sobre a regularidade da situação do eleitor. Existe uma máxima dentre a população, dos cidadãos que o título de eleitor precisa ser renovado a cada eleição e isso não é verdade. O eleitor que se mantém quite com a justiça eleitoral, e para se manter quite ele só tem que realizar a sua obrigação de voto, nós sabemos que o voto é um dever, mas também um direito do cidadão, então quem exerce o seu direito e, ao mesmo tempo, o seu dever de comparecimento às urnas, ele está quite com a Justiça Eleitoral. Então, a maior dúvida do eleitor ainda reside em qual é a situação dele efetivamente, se o título dele está regular ou cancelado. E aquele eleitor que cumpre regularmente todos as obrigações, qual é a obrigação do eleitor? O comparecimento nas urnas e, eventualmente, um comparecimento a uma revisão do eleitorado. 

Nós passamos recentemente aqui em Fortaleza, antes da pandemia, em 2019, nós passamos por uma revisão do eleitorado. A revisão é um chamamento obrigatório do eleitor para o atendimento, ou seja, é um momento em que o município chama o eleitor obrigatoriamente para rever a sua situação cadastral. Isso aconteceu em 2019 e gerou muito cancelamento de títulos pela ausência de comparecimento, o eleitor que não compareceu, não fez a sua revisão e a sua coleta biométrica, que naquele momento era obrigatória. Então, esses dois aspectos geram muita dúvida no eleitor sobre regularidade e cancelamento, e de forma muito fácil, como nós já falamos aqui anteriormente, o eleitor que entra no site do TRE e busca essa informação de forma bem tranquila ele já sabe qual é a sua situação. E a outra forma é baixando o aplicativo, que eu também já falei aqui, o e-Título, que vai trazer um resumo da sua situação dizendo exatamente aquilo que o eleitor precisa saber.

Uma outra dúvida vai surgir no dia da eleição e que muito eleitor desavisadamente deixa para resolver só no dia, que é o local de votação, onde ele vota, porque geralmente o eleitor escolheu o seu local de votação há muito tempo, eventualmente mudou de local de votação e não lembra para qual local escolheu, para qual local mudou o seu domicílio eleitoral. Então é importante também que o eleitor saiba, de forma antecipada, para qual local ele vai se dirigir no dia da eleição, para evitar deslocamentos desnecessários. É importante que ele saiba previamente duas informações: o seu local de votação, que geralmente é um colégio. Existem vários colégios que são locais de votação, e a sua seção eleitoral, que é um número. São duas situações diferentes. No título, ele tem a zona eleitoral, que tem correspondência ao seu local de votação e tem a seção eleitoral. A seção é aquele número que corresponde a uma sala de aula, um local dentro do seu local de votação em que ele vai pegar fila. Então essas duas dúvidas são maiores. Mas já digo que todas essas dúvidas podem ser facilmente tiradas pelo eleitor nos canais de atendimento, no site do TRE e também no aplicativo e-Título.

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Edição: Camila Garcia