Ceará

Menos investimento

Ceará deve perder R$ 2,16 bilhões na arrecadação com nova lei para ICMS

A estimativa leva em conta somente o ano de 2022. O levantamento foi realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado

Fortaleza, CE |
De acordo com a Sefaz, com a nova lei, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fudeb) deve perder cerca de R$ 319 milhões nos próximos seis meses.
De acordo com a Sefaz, com a nova lei, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fudeb) deve perder cerca de R$ 319 milhões nos próximos seis meses. - Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Somente até o fim deste ano, a redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) deve representar perdas, para o Ceará, de R$ 2,16 bilhões. A estimativa foi realizada pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), a partir da aplicação da Lei Complementar nº 194/2022 (PLP 18), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a sanção presidencial, a compensação, que seria de cerca de R$ 466 milhões, caiu para R$ 30 milhões (R$ 5 milhões por mês) até o fim do ano.

A estimativa de Fábio Sobral, professor de economia ecológica, ciências econômicas e do mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente da Universidade Federal do Ceará é que o impacto dessa falta de arrecadação vai prejudicar diretamente ações sociais do Governo do Estado.  O economista acredita que existe na legislação uma perspectiva eleitoreira em dois vieses. Na primeira concepção, o intuito, segundo Sobral, é o de retirar a culpa do governo Bolsonaro sobre os aumentos dos combustíveis. “Desde o governo Temer foi instalada na Petrobras a PPI - Política de Paridade Internacional - que associou os preços dos combustíveis internamente a dois fatores externos: o valor do dólar frente ao real e o preço do barril (de petróleo) no mercado internacional. Isso desestabilizou o setor de combustíveis internamente e, ao mesmo tempo, desestabilizou a moeda nacional, o real”, aponta.

Nessa perspectiva, o intuito do governo, ainda de acordo com Sobral é o de colocar a justificativa do aumento nos tributos. “A tributação alivia eleitoralmente essa culpa do Bolsonaro. Ele evita debater que o governo tem o controle dos preços de combustíveis e não assume uma redução porque quer beneficiar esse setor e seus acionistas: as bolsas de valores”, informa.

O segundo fator apontado pelo professor da UFC é que existe no governo uma política claramente neoliberal defendida pelo ministro da Economia Paulo Guedes. “E essa política neoliberal sempre tende aos tributos, a atacar os mecanismos de tributação, de sustentação da máquina pública, do setor público, reduzindo impostos. Geralmente reduzindo impostos para aumentar os lucros do capital”, aponta.

O Ceará será prejudicado com a diminuição da sua arrecadação com a redução da capacidade de investimento em áreas sociais, seja educação, saúde, transporte. De acordo com Sobral, há uma redução do poder dos estados, incluindo o Ceará, em desenvolver políticas próprias. “Na verdade, há uma desconstrução do poder federativo, uma concentração do poder na máquina central, no poder central em Brasília. Inclusive, passaria a ser responsável por fazer compensações financeiras aos estados pelas perdas obtidas”, explica.

O que ocorre, ainda de acordo com o economista, é que, em um o governo autoritário e antidemocrático como o do Bolsonaro, os estados que se opusessem seriam penalizados com o não envio de verbas. “Essa seria ao mesmo tempo uma redução da capacidade da máquina pública de desenvolver políticas públicas voltadas à população. E, ao mesmo tempo, um mecanismo de controle das divergências dos estados ao poder em Brasília”, informa. Ele complementa que, como boa parte dos recursos do ICMS é utilizado no financiamento da máquina pública, como em manutenção de postos de saúde, de escolas, esses setores sociais serão imediatamente afetados pelas dívidas dos estados.

Impacto para o Fundeb e arrecadação dos municípios

Em nota, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz/CE), calcula que a estimativa de perdas para o Ceará com a lei complementar nº 194/2022 (PLP 18) é de cerca de R$ 360 milhões por mês. Desse modo, de julho a agosto deste ano, o impacto será de aproximadamente R$ 2,16 bilhões. Com o veto do presidente Jair Bolsonaro, a compensação, que seria de cerca de R$ 466 milhões, caiu para aproximadamente R$ 30 milhões (R$ 5 milhões por mês) até o fim do ano.

“Tendo em vista que 25% dos recursos da arrecadação do ICMS dos Estados são repassados aos municípios, esses entes devem perder em torno de R$ 532 milhões nos próximos seis meses”, aponta a nota. Com a nova lei, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fudeb) deve perder, ainda de acordo com a Sefaz, cerca de R$ 319 milhões nos próximos seis meses.

Em postagem publicada na rede social Twitter, a governadora do Ceará Izolda Cela (PDT) informou cumprir a determinação federal. "Em reunião com PGE e Sefaz determinei a aplicação da Lei sobre o ICMS dos combustíveis no Ceará", aponta. O investimento destinado à manutenção da educação e saúde no Ceará é uma das maiores preocupações da gestão estadual, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A gestora estadual pontou o risco que a legislação traz para os investimentos mais caros à população e prometeu não se conformar.

"Continuaremos lutando para que o Estado não perca recursos para a educação, saúde, segurança e programas sociais", escreve na postagem.

Líder do governo na assembleia, o deputado Salmito Filho (PT) destaca ações para a diminuição dos encargos. “A inteligência tributária demonstra como podemos reduzir impostos aumentando a receita pública. Porque assim a população ganha duas vezes”, comenta. Segundo ele, a proposição de redução do ICMS não resolve o problema dos aumentos dos preços dos combustíveis e ainda cria um problema sério para a população que mais precisa de saúde e educação públicas. “A governadora reitera a busca por uma proposta de conciliação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF)”,finaliza. 

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Edição: Camila Garcia