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Inclusão

Universidades do RJ agora podem destinar vagas ociosas para refugiados que morem no estado

Instituições também podem aplicar um processo simplificado para refugiados que precisem revalidar diploma ou título

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Uerj Rio de Janeiro
As universidades também estão autorizadas a estabelecer um Programa de Formação Suplementar para estudantes refugiados - Rogério Santana / Governo do Estado

As vagas ociosas nos cursos de graduação e pós-graduação das universidades do estado do Rio de Janeiro podem ser destinadas a refugiados que morem no estado. O processo de seleção para preenchimento das vagas tem que ser específico e estabelecido em edital próprio da instituição de ensino. A medida passou a valer com a aprovação de uma lei, sancionada pelo governo estadual na última sexta-feira (6).

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A Lei 9.668, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PSB), estabelece ainda que as instituições de Ensino Superior estão autorizadas a aplicar um processo simplificado para refugiados que não estiverem com a documentação exigida para revalidação de diploma ou reconhecimento de título.

Assim, os candidatos podem ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo como forma de avaliação destinada ao processo de revalidação de diploma ou de reconhecimento de título.

As universidades também estão autorizadas a estabelecer um Programa de Formação Suplementar para estudantes refugiados, com objetivo de proporcionar melhor adaptação, acolhimento, integração e inserção destes estudantes. O programa pode oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa.

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As instituições ainda podem criar uma bolsa de auxílio própria para estudantes refugiados e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) poderá instituir linha específica de financiamento de pesquisas para os alunos. A norma será regulamentada por cada instituição de Ensino Superior, resguardada a autonomia universitária

A Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Elerj) também pode aderir ao programa com o objetivo de oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa a estudantes refugiados, solicitantes de refúgio, com visto humanitário ou apátridos; também está permitida a contratação de estudantes refugiados para a realização de estágios na Elerj ou ainda a criação de programas de interação cultural e de idiomas com os estudantes refugiados, que promova o recrutamento remunerado desses estudantes como conferencistas, instrutores ou palestrantes.

 

Edição: Mariana Pitasse