Pernambuco

Coluna

Escola democrática para evitar as violências

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sala de aula
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reafirma o princípio da gestão democrátiva - Arquivo/EBC
A escola democrática se constrói com participação popular e com governantes que respeitem as leis

Na década de 1980, a luta contra a ditadura militar foi fortalecida pela criação do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, espaço constituído pelas entidades nacionais de educação para debates, ações e formulação de propostas para a educação nacional. 

A origem do Fórum foi o movimento surgido a partir das Conferências Brasileiras da Educação (CBE), que foram projetos de participação no processo de redemocratização da sociedade brasileira, de reorganização e retomada da democracia no âmbito da educação e análise e formulação de políticas públicas da educação, tendo em vista a construção de um projeto nacional para a educação brasileira.

O Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública atuou fortemente na Constituinte de 1988 para inscrever um capítulo dedicado à educação em nossa Carta Magna. Ao final, a incidência desses lutadores sociais terminou por conquistar e afirmar no artigo 205 da Constituição Federal que a educação é um direito de todas as pessoas e deve ser garantida como um dever do Estado e da família. 

Com a participação da sociedade brasileira, o texto de nossa Constituição também assegura alcançar o pleno desenvolvimento humano no exercício da cidadania e a preparação para ingressar no mundo do trabalho. 

Dessa forma, ficou assegurado que o ensino no Brasil será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade; piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; e a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

O princípio da gestão democrática que deve reger os sistemas de ensino e as próprias escolas deve ser a base para alcançarmos a tão sonhada escola democrática, espaço por excelência do exercício da prática cidadã e da formação democrática das pessoas. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reafirma este princípio e destaca que ele deve ser respeitado, na forma desta lei (9.394/1996) e da legislação dos sistemas de ensino. É esse ordenamento que define as normas da gestão democrática na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (art. 14, LDB). 

Em seu artigo 15, a LDB determina que os sistemas de ensino assegurem às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira.

Passados 25 anos da aprovação da LDB, e mesmo tendo outra lei determinando prazos para o exercício prático de vivência dessa escola democrática, pouco se avançou. A Lei 13.005 de 2014 (PNE 2014-2024), em seu artigo 9º, diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos seus respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação da Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Ou seja, até 25 de junho de 2016. Mas, até agora nada.

Exigimos que os sistemas de ensino municipais e estadual em Pernambuco induzam processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas. 

Destaca-se, ainda, a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática (estratégia 7.4 do PNE). Cumpre também destacar que a estratégia 7.16 indica apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

A escola democrática se constrói com participação popular e com governantes que respeitem as leis educacionais existentes. Sigamos firmes nas lutas em defesa da Escola Pública e Popular que sonhamos!

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.

Edição: Vanessa Gonzaga