Paraná

Justiça

Vereador de Curitiba é condenado à detenção por difamação contra professores

Eder Borges (PSD) é reincidente no crime e foi condenado a 25 dias de detenção, mais 20 dias-multa

Curitiba (PR) |
Vereador contesta pena e diz que "é direito do cidadão externar sua opinião" - Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

A APP-Sindicato, que representa os profissionais da educação, obteve decisão favorável na Justiça em recurso de apelação contra o vereador Eder Borges (PSD). Ele foi condenado pelo crime de difamação, por ter publicado montagem de fotos acompanhada de texto atribuindo ao sindicato a manipulação ideológica de estudantes nas escolas do Paraná.

“Restou incontroversa a alteração da realidade através da montagem que consistia na foto de uma bandeira vermelha em conjunto com outra foto com sinais atribuídos a ideologia comunista. A associação [...] possui notório cunho pejorativo em relação a atuação da apelante frente aos respectivos alunos”, registra a sentença da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba.

Na sentença, afirma-se ainda que "Independentemente da discussão de suposta inclinação para determinada ideologia, a análise para configuração do crime é objetiva [...]"


Montagem publicada por Eder Borges / Reprodução

Os fatos que motivaram queixa-crime da APP ocorreram em 2016, quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra as reformas impostas pelo Governo Temer. Eder Borges era coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL) e publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”.

A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.

Os magistrados acataram o parecer do Ministério Público, que apontou ser temerária e ofensiva a divulgação da imagem acompanhada da frase. “É compreensível que a imputação do hasteamento de uma bandeira esquerdista em um colégio público pelos professores sindicalizados à APP – sem que isso tenha ocorrido – , por certo pode acarretar no enfraquecimento da credibilidade em reação à veiculação de informação da entidade perante o meio social e também perante as pessoas sindicalizadas”, anotou o MP.

A decisão judicial estabelece pena de detenção de 25 dias, mais 20 dias-multa. A pena de detenção, estabelecida inicialmente em 15 dias, foi aumentada para 25 dias porque o condenado é reincidente no crime de difamação.

Eder Borges, eleito vereador em Curitiba pelo PSD em 2020, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016. Ele recorreu e permanece no cargo até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vereador diz que irá recorrer

Por meio de suas redes sociais, Borges divulgou a seguinte nota: 

"O Vereador Éder Borges, por meio de seu assessor jurídico Alexandre Zeigelboim, em relação aos fatos tratados nos autos de queixa-crime n. 0043415-92.2016.8.16.0182, que foi rejeitada em outubro de 2016 e novamente, em agosto de 2019, tem a dizer que está surpreso com a decisão do TJPR, já que, como já dito, por duas oportunidades teve reconhecida a atipicidade da sua conduta e completa ausência de justa causa para a ação penal, pois apenas manifestou seu direito a expressão e que, por ser uma decisão completamente equivocada, interporá recurso no prazo processual. Registra ainda que é direito do cidadão externar sua opinião acerca de viés ideológico o que, inclusive, contribui ao debate político."

Edição: Lia Bianchini