Paraná

Denúncia

Prefeitura de Curitiba é denunciada por confisco de milhões em créditos do cartão transporte

Há previsão de confisco de cerca de R$ 44 milhões em créditos comprados por passageiros

Curitiba (PR) |
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo deputado Goura, com objetivo de evitar o confisco de milhões de reais dos créditos do cartão transporte - Giorgia Prates

Foi protocolada, nesta terça (19), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para evitar o confisco de milhões de reais dos créditos do cartão transporte de usuários do sistema de ônibus de Curitiba após o fim da validade de um ano. A ADI foi protocolada pelo deputado estadual Goura (PDT), junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), com pedido cautelar para suspensão das leis municipais, decretos do Poder Executivo que determinam o prazo de prescrição.

Em ofício do vereador Professor Euler (PSD), pedindo explicações à Prefeitura de Curitiba sobre o confisco, explica-se que ele ocorre por meio da Lei nº 12.597/2008 e do Decreto nº 649/2014. A prefeitura informou que já foram efetivamente confiscados mais de 11 milhões de reais (R$ 11.124.795,74) e que já estão expirados, com agendamento de retirada, quase 44 milhões de reais (R$ 43.855.690,64).

“O usuário perde seu dinheiro apenas pelo não uso imediato do crédito e sem qualquer contraprestação de serviço. Queremos evitar que isso continue a ocorrer e garantir o direito dos usuários do sistema de transporte”, explicou Goura.

Na atual da legislação, os valores confiscados do usuário pagador são destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). No entanto, tramita na Câmara Municipal a proposição legislativa nº 005.00087.2021, de iniciativa do Chefe do Executivo, que altera a Lei do FUC.

A proposta visa incluir um artigo na Lei do FUC com os seguintes termos: “Art. 2º-A. Os ingressos de recursos financeiros no Fundo de Urbanização de Curitiba provenientes da arrecadação da tarifa cobrada dos usuários do transporte coletivo urbano e o produto de comercialização de vale transporte não constituem receitas do Fundo de Urbanização de Curitiba, devendo ser repassados aos operadores do transporte coletivo em conformidade com o que disciplinam os contratos administrativos."

“Ou seja, o que se pretende é confiscar o dinheiro do usuário e repassá-lo para aos operadores do transporte coletivo, outras pessoas privadas. Um dinheiro que sequer deveria ter sido confiscado em primeiro lugar”, denunciou Goura.

A Urbanização de Curitiba (Urbs) informou que “A prescrição [dos créditos] é validada pelo Código de Defesa do Consumidor e faz parte da legislação corrente do município."

Edição: Lia Bianchini