Rio Grande do Sul

Privatização

Justiça suspende venda de ações e liquidação do leilão da CEEE-D

A ação pediu a suspensão do cronograma do processo de privatização que prevê homologação da venda para o dia 12 de maio

Sul 21 |
Desembargador deu um prazo de cinco dias para o estado do RS se manifestar a respeito dos fatos relatados na ação - Divulgação Grupo CEEE

O desembargador Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou ao governo do Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de assinar o contrato de compra e venda das ações da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) e liquidar o leilão. A decisão foi motivada pela ação popular impetrada por um grupo de sete ex-dirigentes e profissionais que trabalharam nas empresas do Grupo CEEE, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pedindo a suspensão do processo de privatização da empresa que é alvo de várias contestações e investigações em diferentes instâncias judiciais e de órgãos de controle.

A ação pediu a suspensão do cronograma do processo de privatização que prevê, para o dia 12 de maio, a homologação da empresa vencedora no leilão, realizado no último dia 31 de março. Neste leilão, a companhia foi vendida, em lance único, por R$ 100 mil para a Equatorial Energia.

Em sua decisão, Cristiano Vilhalba Flores deferiu em parte o pedido liminar feito na ação, determinando a suspensão do contrato de compra e venda das ações da CEEE-D por considerar que há uma série de questionamentos e suspeitas de irregularidades que precisam ser esclarecidos antes que a liquidação do leilão ocorra.

Os autores da ação popular apontaram diversas irregularidades que teriam ocorrido no decorrer do certame, existindo inúmeras denúncias nos mais diversos órgãos de controle social de Estado (TCE-RS, MPE-RS, MPC-RS, TCU, CGU e MPF), inclusive junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Poder Judiciário. “Na medida em que existem diversas irregularidades que ainda dependem de maiores esclarecimentos, necessário se faz seja determinada a imediata suspensão de todos os atos que envolvem a desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D”, defendem os autores da representação.

O desembargador deu um prazo de cinco dias para o Estado do RS se manifestar a respeito dos fatos relatados na ação. Além disso, deu o mesmo prazo para que o Ministério Público Estadual se manifeste a respeito do inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades no processo de privatização da CEEE. Também solicitou a comprovação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa matéria. E pediu, por fim, ao Tribunal de Contas do Estado, a íntegra dos autos do processo sobre o mesmo tema que tramita naquela instância.

A ação popular é assinada por Gerson Carrion (Diretor-Presidente das empresas do Grupo CEEE nos anos de 2013 a 2015, ex-Presidente e ex-Diretor Financeiro da Fundação CEEE, e ex-Diretor Financeiro do Grupo CEEE), Ricieri Dalla Valentina Júnior (ex-diretor da empresa CEEE na área de Geração, ex-Diretor Financeiro do Grupo CEEE, e ex-Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação CEEE), Claudiomar Gautério de Farias (ex-Diretor de Seguridade da Fundação CEEE), Marcia Beatriz Garcia Rodrigues (ex-Contadora Geral do Grupo CEEE), André Panitz (Engenheiro Eletricista e especialista em Segurança do Trabalho), Flavio Costa Silveira (ex-Chefe da Área de Regulação da CEEE-D e Hélio Ricardo Vaz (ex- Gerente Regional da área de Distribuição).

Edição: Sul 21