Ceará

Auxílio

No Ceará, políticas estaduais contribuem para atenuar os efeitos da pandemia

Algumas das ações são vale gás social, auxílio cesta básica, auxílio aos profissionais do setor de eventos, entre outros

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
De acordo com informações divulgadas no site do Governo do Estado, 125.263 famílias em situação de vulnerabilidade social irão receber o auxílio vale gás social. - Foto: Governo do Estado do Ceará/Nivia Uchoa

Nesse período de pandemia causado pela crise do coronavírus, o Governo do Estado do Ceará apresentou algumas ações com o objetivo de amenizar os impactos causados pela covid-19 como, por exemplo, o vale gás social que está em seu segundo lote. De acordo com informações divulgadas pelo Governo do Estado, 125.263 famílias em situação de vulnerabilidade social irão receber o auxílio a partir desta semana. Outra iniciativa que está andamento é o cadastro de profissionais para Auxílio Cesta Básica, além de aquisição de vacinas, auxilio financeiro aos profissionais do setor de eventos e às empresas de alimentação fora do lar.

Pedro de Farias, músico, fotógrafo/videomaker e professor foi um dos beneficiados pela Lei Aldir Blanc através da Secultfor. Ele também recebeu o auxílio emergencial para artistas do estado do Ceará. Para ele, esses auxílios foram fundamentais, pois o mercado da cultura, de acordo com ele, praticamente parou durante a pandemia. Ele explica que o auxílio que recebeu permitiu que ele mantivesse o padrão mínimo de alimentação, cortando apenas em lazer e consumo, do que era comum. Além de permitir que financiasse projetos que tinha, no caso, da Lei Aldir Blanc. Mesmo com o auxílio, Pedro afirma que o valor disponível não é suficiente. “O do estado é quase um terço do salário mínimo, que já não é suficiente. Logo, é realmente emergencial. Um mínimo”. Para ele, esses auxílios ajudam a “amortecer o baque diretamente, tem gente que só está se alimentando graças a esses auxílios. Além de ajudar a manter o mercado de consumo funcionando, ajudando toda a população indiretamente”.

Rochelly Euzébio de Lima, assistente social e do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-CE) explica que os auxílios disponibilizados pelo Governo do Estado do Ceará são de fundamental importância para manutenção da economia local, para segurança de renda e sobrevivência das famílias cearenses em situação de vulnerabilidade social,  conforme preconiza a Lei orgânica da assistência social (LOAS) e a afiança a política nacional de assistência social (PNAS). “Seja na modalidade dos já existentes Cartão Mais Infância (CMIC), que foi expandido, atendendo hoje 250.000 famílias, os recém-criados programas Vale Gás, Superação e Auxílio Cesta Básica vem somar esforços para segurança alimentar e nutricional, inventivo à juventude e desoneração da baixa renda familiar com a aquisição do gás de cozinha”.

Célia Melo, presidenta da CEAS-CE, explica que muitas famílias estão em condições de insegurança alimentar e afirma que a pandemia não mata apenas por conta do vírus, mas mata também pelo impacto social. Mas além disso, Célia também informa que na região Nordeste, o Ceará é o estado que vem se destacando na prestação de serviços, na oferta de auxílios emergenciais que, segundo ela, colaboram na garantia da sobrevivência de diversas famílias que estão em situação de vulnerabilidade nesse período de pandemia.

Para Rochelly, cada programa criado tem sua especificidade, atendendo  às necessidades das famílias nas áreas da transferência de renda para famílias com crianças na primeira infância seja direta (CMIC), ou indireta (vale gás), segurança alimentar e nutricional (auxílio cesta básica) e juventude (superação). “Portanto, a colaboração não pode ser vista de cada programa individualmente, e sim, de todas as ações juntas, empreendidas pelo Governo do Estado, em parceria com as Prefeituras Municipais e rede socioassistencial, que, apesar da invisibilidade histórica da política de assistência social, tem apresentado resultados concretos à população de sua essencialidade no campo da proteção social não contributiva”, finaliza.

Edição: Monyse Ravena