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Educação Contextualizada pode se tornar política educacional estadual no Ceará

O Projeto de Lei nº 177/2021 foi protocolado no dia 29 de abril pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol).

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
A Educação Contextualizada prevê uma adaptação dos conteúdos escolares ao espaço geográfico dos alunos, assim como outras especificidades do ecossistema. - Foto: Cáritas Diocesana de Crateús

O Projeto de Lei nº 177/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a política estadual de Educação Contextualizada para a convivência com o Semiárido, foi protocolado no dia 29 de abril pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol). Instrumento para valorizar os saberes locais e potencializar o desenvolvimento do Semiárido brasileiro, a educação contextualizada prevê uma adaptação dos conteúdos escolares ao espaço geográfico dos alunos, assim como outras especificidades do ecossistema. O Projeto de Lei é resultado de um diálogo entre a equipe do deputado estadual e o Projeto Contexto que desde 2017, vem promovendo a Educação Contextualizada em vinte municípios cearenses. 

O Projeto de Lei será analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Educação; Trabalho, Administração e Serviço público; e Orçamento, Finanças e Tributação. Após essas avaliações, o Projeto será levado ao plenário para debate e receber possíveis emendas, complementações. Os municípios com legislação aprovadas são: Nova Russas; Quiterianópolis; Tamboril; Ipaporanga; Novo Oriente; Solonópole; Deputado Irapuan Pinheiro; Madalena; Milhão; Ararendá; Piquet Carneiro e Ipueiras, onde a Lei será protocolada no dia 6 de maio.

O Projeto Contexto é uma realização da Plataforma Educação Marco Zero, com cofinanciamento da União Europeia. A iniciativa desenvolveu experiências-piloto nas escolas dos vinte municípios em que atua, realizou processos formativos com os professores a cada semestre e tem incentivado que os municípios aprovem sua legislação municipal para garantir que ação possa ser mantida. Agora, o Projeto está se articulando junto a organizações da sociedade civil organizada para que a Lei ganhe abrangência estadual.

Edição: Francisco Barbosa