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Educação

Partidos pedem ao STF suspensão de lei que cria escolas cívico-militares no Paraná

Mais de 200 estabelecimentos educacionais no estado já estão sob o novo regime; ação questiona constitucionalidade

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A ADIN também argumenta que a escolha de militares inativos para atuar nas gestões das escolas viola a Constituição Federal - Geraldo Bubniak

PT, PSOL e PCdoB ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 20.338/2020, que cria e regulamenta o funcionamento de escolas cívico-militares no Paraná. A medida já foi implementada pelo Governo do Paraná em mais de 200 escolas no ano de 2020. 

A ADIN questiona que a mudança de regime de gestão apenas poderia ser realizada pela União. Sendo assim, o estado do Paraná não possuiria competência para editar tal lei, já que não está previsto na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB). 

“Este é um primeiro passo para reverter a anomalia educacional que o governador Ratinho Junior criou no Paraná para agradar Bolsonaro”, disse o deputado estadual Tadeu Veneri (PT). 

A ADIN também argumenta que a escolha de militares inativos para atuar nas gestões das escolas viola a Constituição Federal, pois representa desvio das funcionalidades dos membros das forças de segurança paranaenses. 

Os partidos pedem que os efeitos da Lei sejam imediatamente suspensos, de modo que não haja a implementação das escolas cívico-militares até que o Plenário do STF tome uma decisão final sobre a matéria. 

Rodolfo Jaruga, advogado que redigiu a ADIN, explica que “os autos estão conclusos para decisão inicial do Ministro Dias Toffoli desde o dia 9 de abril. Mas o que está em análise agora é o pedido de liminar, isto é, o pedido cautelar de suspensão da lei. Isso pode ocorrer a qualquer momento”. 

O Brasil de Fato Paraná entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação para saber se haveria a imediata suspensão. Até o fechamento desta edição, não houve retorno.  

 

Edição: Lia Bianchini