Rio Grande do Sul

Cultura

Sancionado o projeto de auxílio emergencial para instituições e espaços culturais

Auxílio estadual é instituido pelo PL 111/2020: destinado para o setor cultural e deve durar até o fim da pandemia

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Sessão que aprovou o PL 111/2020, que institui o Auxílio Emergencial para entidades e espaços do setor da cultura - Reprodução de Mari Martinez

Foi sancionado hoje (29) o Projeto de Lei 111/2020, que institui o auxílio emergencial para instituições e espaços culturais durante o período de duração da pandemia decorrente da covid-19. O PL é de autoria da deputada estadual Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa e foi sancionado pelo governador em exercício, Ranolfo Viera Júnior, no Ato de Sanção de Leis que ocorreu por videoconferência.

Segundo informa a assessoria da deputada autora do projeto, ele foi construído coletivamente entre mais de 120 entidades e figuras culturais, tendo proposta aprovada na Assembleia Legislativa do RS com 40 votos favoráveis e 4 contrários, na sessão plenária do dia 1 de dezembro.

Segundo a deputada Sofia, "a ideia é usar os recursos que os municípios não conseguirem aplicar e o que sobrou de recursos da Lei Aldir Blanc. Agora é buscar a sua realização". Destaca ainda que a pandemia e o isolamento social colocaram a cadeia produtiva cultural em uma grave situação. “Há por parte destas entidades e espaços um compromisso ético com o público e com a função social da arte. Em âmbito social, a Cultura é responsável por uma das alternativas de combate à violência, uma vez que sua natureza gera possibilidades de equilíbrio do convívio e compartilhamento das trocas de experiências sensíveis, além de desenvolver o sentido de pertencimento. Este importante cenário cultural foi severamente impactado com a chegada do coronavírus”.

A proposição estabelece um subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, uma vez que este foi um dos primeiros setores a fechar suas portas e, provavelmente, será um dos últimos a reabrí-las. O auxílio compreende os gastos mensais como locativos de imóveis e equipamentos, salários e encargos de empregados e colaboradores, despesas com energia elétrica, água, gás, telefone e internet vinculados aos Espaços Culturais, e tributos não suspensos no período em que for concedido.

O projeto define como “Instituição Cultural” todos os coletivos com trabalho continuado e atuantes na cadeia produtiva da cultura e nos espaços culturais, incluídos todos aqueles que fomentam, produzem e pertencem à cultura popular brasileira, afro-brasileira e originária-indígena, que comprovem efetiva realização de atividades ou prestação de serviços.

*Com informações da assessoria da deputada Sofia Cavedon


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Edição: Katia Marko