Paraná

Eleições 2020

PCO tem candidatura indeferida em Curitiba

Justiça rejeitou registro da candidatura de Diogo Furtado à prefeitura da capital paranaense

Curitiba (PR) |
Registro de candidatura de Diogo Furtado (PCO) foi rejeitado pela Justiça Eleitoral - Reprodução

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Diogo Furtado, do Partido da Causa Operária (PCO), à prefeitura de Curitiba, neste domingo (18). Na sentença, argumenta-se que "o candidato deixou de apresentar as certidões de antecedentes criminais do 1º, 2º e 3º Distribuidores Estaduais, apresentando apenas o comprovante de requerimento".

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pelo deferimento do registro da candidatura, após ter confirmado a inexistência de registros criminais no nome de Furtado, através de pesquisas no sistema de informações processuais disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Ainda assim, a sentença expedida pelo Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Nei Roberto de Barros Guimarães, pede o indeferimento da candidatura do PCO tendo como "único motivo" o fato de haver indeferimento no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Outras candidaturas do partido na cidade foram indeferidas por falta de CNPJ do diretório local municipal do PCO. 

Em nota do partido, o advogado que atua no processo, Dr. Juliano Lopes, explica que "se trata de um direito político fundamental que um partido lance seus candidatos conforme o interesse da agremiação partidária, dos filiados, e dos candidatos, escolhidos em convenção. Por outro lado é de se destacar que, até o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, as candidaturas detém absolutamente os mesmos direitos dos demais candidatos". 

Notícia atualizada às 10:30 do dia 20/10/2020

Edição: Lia Bianchini