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Quarentena

O que funciona em Fortaleza no isolamento social rígido?

Com o novo decreto estão apenas autorizados a abrir estabelecimentos que prestem serviços essenciais

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
Com o novo decreto estão apenas autorizados a abrir estabelecimentos que prestem serviços essenciais, como: vendas de alimentos, materiais de higiene e saúde, serviços bancários e de pagamentos. - Foto: Divulgação / Câmara Municipal de Fortaleza

Desde o dia cinco de maio, Fortaleza está cumprindo maior rigidez ao isolamento social em Fortaleza. Com o novo decreto estão apenas autorizados a abrir estabelecimentos que prestem serviços essenciais, como: vendas de alimentos, materiais de higiene e saúde, serviços bancários e de pagamentos. Todos devem cumprir normas estabelecidas para reduzir os riscos de contágio: Impedir o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras; disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários (de preferência em gel); uso obrigatório de máscaras de proteção por todos os trabalhadores; controlar a entrada para evitar que o número de clientes no local inviabilize a distância mínima de dois metros entre eles; autorizar a entrada de somente uma pessoa por família; atendimento prioritário para pessoas do grupo de risco da covid-19; colocar cartazes nas entradas informando a obrigatoriedade de uso de máscaras e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Além disso, serviços de “drive thru” deverão funcionar somente em restaurantes e estabelecimentos congêneres. Não podem ofertar “drive thru” em shopping e lojas não essenciais. As lojas físicas não podem funcionar, com isso, restaurantes, lanchonetes, lojas comerciais e similares só poderão funcionar por serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicativo. É vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial.

De acordo com informações do governo do estado do Ceará, as medidas apresentadas no decreto 33.574, de 5 de maio, assim como as vedações e disposições do decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores, valem até 20 de maio.

Proibições

O novo decreto proíbe fazer aglomerações em espaços públicos ou privados; transitar em locais públicos como praias, calçadões, praças, ruas e avenidas. O deslocamento só é justificado para situações de exceção, como o acesso a serviços essenciais; a circulação, exceto para serviços de saúde, de pessoas infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19. Essas pessoas deverão cumprir isolamento obrigatório em casa, hospital ou outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Edição: Monyse Ravena