Minas Gerais

PROGRESSO

Deputados de MG aprovam lei que proíbe discriminação sexual para doação de sangue

Até hoje, instituições não permitem que gays doem sangue por um período de um ano após a última relação sexual

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
A decisão deve mudar o que atualmente orienta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Camila Souza / GOVBA

Na tarde desta quinta (14) os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais votaram “sim” a um projeto de lei que pode ajudar na luta contra a discriminação à população LGBT. O PL 5.207 prevê que as regras para doação de sangue não podem ser baseadas na cor, raça e orientação sexual do doador, exceto os casos devidamente justificados de proteção à saúde pública.

Mediante a lei, fica proibido que instituições de doação de sangue dificultem ou apliquem requisitos mais rígidos baseados exclusivamente pela orientação sexual dos indivíduos, ou seja, para quem mantém ou manteve relações sexuais com pessoas do mesmo sexo. E ainda destaca: “Fica reconhecida a igualdade de condições para doadores de sangue, independente da natureza de suas práticas sexuais (homoafetivas ou heteroafetivas)”.

O projeto teve 53 votos a favor, 9 contrários e um em branco.

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto foi proposto em 2018, segundo ele, com o objetivo de contribuir para o tratamento igualitário à população LGBT no momento de doação ao Hemominas - principal instituição de doação de sangue em Minas Gerais.

“A iniciativa surgiu quando amigos e outras pessoas, que têm relação estável com seus companheiros, me procuraram. Quando eles vão doar sangue, são perguntados se tiveram relação sexual com seus companheiros nos últimos 12 meses. E, se quiserem doar sengue, têm que mentir”, comenta o deputado. “É um absurdo você ter uma norma constrangedora e discriminatória”.

STF decidiu que regra é inconstitucional

Cristiano comenta que o projeto foi aprovado em momento oportuno, visto que há uma semana o Supremo Tribunal Federal considerou a restrição inconstitucional, por sete votos a quatro. O julgamento foi iniciado em 2017 e terminou, por plenário virtual, na última sexta (8).

A decisão deve mudar o que atualmente orienta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): “Tanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) recomenda a inaptidão de homens que tiveram sexo com outros homens por um período de 12 meses após a última exposição de risco, bem como de mulheres cujos parceiros sexuais tenham realizado sexo anal ativo ou oral com outro homem durante os 12 meses anteriores”.

Edição: Elis Almeida