Meio Ambiente

MP acusa governo Bolsonaro de omissão no caso do óleo nas praias do Nordeste

Ação envolve nove estados e pede o cumprimento imediato do Plano Nacional de Contingência, ignorado pelo Planalto

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Manchas de óleo na praia de Pirambu, em Sergipe, o estado mais afetado pelo derramamento
Manchas de óleo na praia de Pirambu, em Sergipe, o estado mais afetado pelo derramamento - AFP ADEMAS Marcos Rodrigues

O Ministério Público Federal, num trabalho conjunto envolvendo procuradores dos nove estados do Nordeste, protocolou ação na Justiça em que acusa o governo Jair Bolsonaro (PSL) de omissão no caso do derramamento de óleo em mais de 2 mil quilômetros de praias da região.

A ação pede que a Justiça dê 24 horas para o governo federal acionar o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), que traz em detalhes os procedimentos a serem adotados em casos de acidentes como este. Os promotores pedem ainda que seja aplicada multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

O plano começou a ser elaborado no governo Lula e foi instituído por decreto pela presidenta Dilma Rousseff, ambos do PT, em 2013, conforme lembrou o ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em entrevista ao Brasil de Fato no dia 11 de outubro. Porém, até o momento, tem sido ignorado pelo governo Bolsonaro.

“Não obstante a extrema gravidade do desastre ambiental, com todos os dados e impactos demonstrados, e ainda a decretação de emergência pelos estados de Sergipe e da Bahia, fato é que a União se mantém omissa, inerte, ineficiente e ineficaz. Não há, pois, razão plausível mínima para não se implementar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. É, pela legislação e pelos fatos reais, medida que se impõe”, diz um trecho da ação.

Em outro trecho, os promotores citam diretamente a lentidão de Bolsonaro para agir:

“(…) A legislação, porém, não está sendo cumprida. Foi necessário que o problema se espalhasse assustadoramente para que, só no último sábado (7) – quase 40 dias depois dos primeiros registros -, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinasse que a Polícia Federal e a Marinha investigassem as causas e as responsabilidades do que, com atraso, passou a ser considerado um crime ambiental de grandes proporções. As ações de mitigação e prevenção estão sendo realizadas num trabalho de formiguinha, que muitas vezes envolve mais o ativismo do que o cumprimento governamental”, critica o MPF.

Na ação, os promotores revelam ainda que vêm se reunindo com integrantes do governo federal desde o final de setembro, para discutir estratégias de controle em relação aos vazamentos, e estes, em nenhuma momento, apresentaram os Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs).

“É de se destacar, também, que diante do grave desastre ambiental em curso, têm grande relevância os denominados Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs). Incompreensivelmente, porém, apesar das reuniões realizadas (três, em sequência de dois dias), em nenhum momento, nem IBAMA e nem Petrobras jamais mencionaram a existência de PPAVs aprovados e aptos a proteger toda a costa sergipana”.

De acordo com o decreto de 2013, devem integrar o comitê executivo do plano emergencial: o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes, a Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha do Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

A ação é assinada pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

Edição: João Paulo Soares